sexta-feira, 27 de março de 2009

Bancário sofria ameaça de morte

Após fazer denúncias sobre irregularidades quanto à aplicação do dinheiro por parte de clientes do banco, o ex-funcionário passou a receber ameaças de morte. Foi então transferido para outra agência. Ao retornar para a agência permaneceu até o desligamento da empresa.

O ex-bancário entrou com uma ação trabalhista requerendo ressarcimento pelo dano moral e adicional de transferência previsto na CLT, pelo fato de ter sido transferido para outra localidade de trabalho em virtude das ameaças a sua integridade física. A decisão na primeira instância, favorável ao trabalhador, concedeu-lhe o adicional pelo período em que trabalhou e fixou o valor de R$ 20 mil por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Manteve a condenação por danos morais, porém diminuiu a indenização para R$ 10 mil, uma vez que o bancário havia recebido o adicional de transferência. Na decisão, o Regional destacou a responsabilidade do banco naquela situação. “Ainda que causado por terceiros, o dano sofrido pelo empregado que tenha como origem o cumprimento de suas obrigações decorrentes do contrato de trabalho deve ser ressarcido pelo empregador”, afirmou o acórdão. “Cabia ao banco tomar providências para que aquele que causou prejuízos de ordem material e emocional ao seu empregado, originado do exercício das funções atribuídas pelo seu empregador, respondesse por sua conduta ilícita e dolosa”.

Tribunal Superior do Trabalho

Em recurso de revista ao TST, o banco alegou que não haveria o direito ao adicional, pois a transferência se dera por exclusiva vontade do empregado, afrontando o artigo 469, parágrafo 3º, da CLT. No tema do dano moral, a empresa esquivou-se da responsabilidade pelo ressarcimento.

Nos dois temas, a Sexta Turma rejeitou por unanimidade o recurso do banco. O ministro relator observou em seu voto que o funcionário foi coagido à transferência, devido às ameaças, e a legitimidade da empresa pelo dano restou configurada na medida em que o empregador deve zelar pela segurança no ambiente de trabalho. (RR-1240/1997-657-09-00.4). Com informações: TST

sexta-feira, 13 de março de 2009

PMV se diz vítima da Vale e passa à condição de ativa em processo


A pefeitura de Vitória passou, oficialmente, da condição de passiva para a de ativa na Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional de Amigos do Meio Ambiente (Anama) com o objetivo de obrigar a Vale a indenizar a população pelos danos causados por sua poluição. A mudança havia sido requerida pela prefeitura em fevereiro de 2007.

Para ser excluída da condição de ré da ação, a prefeitura alegou que há ausência de atribuição para exercer o poder de polícia ambiental em face de atividade geradora de impacto que ultrapasse os seus limites territoriais e, neste contexto, pleiteou a inclusão no pólo ativo da ação alegando ter inegável interesse na manutenção da qualidade do ar na cidade de Vitória e na redução dos custos em relação à saúde pública.

No pedido feito pela prefeitura, ela se considerou prejudicada, já que custeia o atendimento das doenças respiratórias e o atendimento médico da população, inclusive fornecendo medicamentos.
A Anama pede a condenação da Vale ao pagamento de indenização pela poluição gerada pelo pó de minério aos moradores do município de Vitória. Além da Vale e da prefeitura de Vitória - agora parte ativa da ação -, participam do feito, como réus, o Estado e a União.

Na ocasião, o pedido para fazer parte da ação, ao lado da Anama e contra a Vale, deixou os ambientalistas surpresos, já que finalmente haviam conseguido uma reação de uma área pública contra a poluição da então Companhia Vale do Rio Doce (CVRD).

Ainda assim, ressaltam eles, a luta está longe de acabar. Isso porque a ação foi protocolada em julho de 2005 e até agora nenhum resultado foi apresentado e os moradores da Grande Vitória continuam sofrendo com a poluição gerada pela mineradora. Tratando-se de uma ação de interesse público, eles pedem agilidade para o julgamento do processo.

A Ação Civil Pública pede a condenação da Vale pelos danos à saúde e patrimonais causados à população. Dentre estes danos, pretende a indenização das crianças e dos idosos vitimados por problemas respiratórios, o tratamento da saúde dos prejudicados, a indenização pela depreciação do valor dos imóveis, principalmente os da área litorânea do município de Vitória, indenização pelos danos à Baía de Camburi, e, até mesmo, indenização pelo pagamento de empregados domésticos e pela prestação de serviços domésticos pelos próprios moradores, na limpeza do pó.
A Ação Civil Pública requer que a CVRD pague uma indenização de R$ 500 milhões por poluir o ar da Grande Vitória. Fonte: www.seculodiario.com.br

terça-feira, 10 de março de 2009

Florestas podem criar 10 milhões de novos empregos, diz FAO


Especialistas dizem que gerenciamento de áreas degradadas, setor agro-florestal e replantio podem revitalizar economias locais e nacionais.

A Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação, FAO, informou, nesta terça-feira, que o gerenciamento florestal sustentável pode ajudar a criar 10 milhões de novos postos de trabalho.

A afirmação é do diretor-geral assistente da FAO para o Departamento de Florestas, Jan Heino. Segundo ele, a iniciativa levaria ao combate do efeito estufa e da pobreza ao mesmo tempo.
CenárioDe acordo com a Organização Mundial do Trabalho, OIT, o desemprego mundial deverá subir de 179 milhões em 2007 para 198 milhões neste ano.

Num cenário mais pessimista, 2009 eliminaria até 230 milhões de empregos.
Para a FAO, o investimento na economia verde, levará a oportunidades nos setores agro-florestal, de gerenciamento de áreas de lazer, desenvolvimento sustentável e de replantio de florestas degradadas.

PropostaAs atividades ajudariam a revitalizar economias locais e nacionais.

A agência da ONU informou ainda que vários países incluindo os Estados Unidos e a Coréia do Sul já incluíram gerenciamento de florestas em seus pacotes de estímulo fiscal.A proposta de criação de postos de trabalho na economia verde deverá ser debatida pela FAO na próxima segunda-feira durante a abertura da Semana Mundial de Florestas, na sede da organização, em Roma, na Itália. (Envolverde/Rádio ONU)

sexta-feira, 6 de março de 2009

Aprovada instalação de quiosques provisórios em Itaparica


A Justiça Federal aprovou nesta sexta-feira (27) a proposta da Prefeitura de Vila Velha de instalação de quiosques provisórios na orla de Itaparica. A decisão foi tomada pelo juiz Daniel de Carvalho Guimarães, da 5ª Vara Federal Cível, como alternativa viável para resolver o problema de ausência de serviços aos freqüentadores das praias. A idéia é que as estruturas provisórias funcionem em modelo de containeres, semelhante ao que já acontece na orla de Camburi, em Vitória.

Para que os quiosques continuem funcionando até que as estruturas provisórias sejam implantadas efetivamente, a procuradoria da Prefeitura de Vila Velha entrará com pedido até terça-feira (03), em segunda instância, recorrendo ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, no Rio de Janeiro. De acordo com o secretário de Serviços Urbanos, Reginaldo Loureiro, o processo para implantação dos quiosques provisórios deverá ser demorado, o que deixaria o balneário sem nenhum tipo de serviço por até um ano.

“Para implantar os quiosques provisórios é preciso passar por planejamento, projeto, licitação e licença, atendendo às exigências do Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e Capitania dos Portos. Além disso, será necessário obter aprovação e encaminhar todo o processo à Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU) para a análise final”, explicou o secretário. De acordo com a decisão da justiça, os donos dos estabelecimentos devem desocupar voluntariamente os quiosques até o dia 08 de março. Fonte: Vila Velha.Gov