Imóveis vendidos com depreciação em seu valor, pessoas com altas despesas para tratar a saúde pessoal ou de seus familiares, gastos com pagamento de empregados domésticos, esforços físicos em excesso e doenças respiratórias. Esses são alguns dos problemas desencadeados pelo “pó preto” encontrado em nosso ar. Além de prejudicial à saúde, o “pó preto” também é a causa de uma desagradável camada de sujeira nos móveis, nas residências, nas roupas e em tudo que se pode tocar, fazendo com que os habitantes da região tenham que realizar incessantes limpezas. E essa poluição acaba por desvalorizar o valor da propriedade imobiliária.
Habitantes dos municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória estão sendo prejudicados com tal poluição ambiental, causada pela Companhia Vale do Rio Doce. A Vale é uma empresa que exporta minério, e esse minério fica acumulado em seus pátios a céu aberto, em área litorânea sujeita a ventos intensos e constantes. Por ficarem a céu aberto, o material se dispersa na atmosfera.
“Os métodos de aspersão utilizados pela Vale não são suficientes para evitar a poluição e, além disso, a empresa também possui usinas de pelotização que expelem gases e micro-partículas nocivas a saúde humana”, explicou o diretor da Associação Nacional do Meio Ambiente (ANAMA), Sr. Álvaro Luís.
Álvaro Luís conta que as partículas que se acumulam nos pulmões causam fibroses, bronquites, asmas, doenças cardíacas, cânceres, sinusites, alergias e outros males. “As chaminés da Vale emitem SO2 ou dióxido de enxofre que, combinado com a hemoglobina forma o ácido sulfúrico que causa enfermidades”, explicou o diretor.
Outro malefício causado pelos poluentes liberados pela empresa é o lançamento de efluentes brutos no mar, que ocasionou o decréscimo da fauna marinha nas áreas da Grande Vitória. O minério que a empresa produz também foi responsável pelo assoreamento da Baía.
Diariamente, principalmente nos bairros localizados na Zona litorânea do município da capital capixaba e vizinhanças, as habitações são acometidas por acúmulo de um “pó preto” e esse pó prejudica a saúde das pessoas, causando problemas respiratórios principalmente nas crianças e nos idosos.
Os habitantes desses municípios cobram das autoridades, que fazem jus defendendo o meio ambiente equilibrado e a qualidade de vida, nos termos da Constituição Federal:"Art. Art. 225 e a lei 6.938/81. Quando atos dos agentes públicos autorizaram a poluição, a responsabilidade será objetiva, nos termos do art. 37, § 6º da Constituição Federal[1][1]. Quando se tratar de omissão, a responsabilidade será subjetiva, bem como suas respectivas autarquias responsáveis pelo meio ambiente, são co-responsáveis pela poluição.
“Nesse caso não só a Vale tem culpa, mas também o Poder Público que, além de autorizar que esse tipo de coisa ocorra, também não toma providências suficientes para evitar que a saúde da população, suas residências e o meio ambiente sejam ainda mais prejudicados”, disse.
O diretor lembrou que “o Código Civil também ampara a presente ação: "Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187, Art. 944... Portanto, a primeira coisa a ser exigida da Vale é a obrigação real de reduzir imediatamente a poluição. Sendo tal medida adotada, a população não sofrerá com o “pó preto”. Cessarão, por assim dizer, a degradação dos danos patrimoniais e morais que vêm sendo causados no dia a dia. Todavia, cessar os danos não implicará, automaticamente, na reparação dos prejuízos morais e patrimoniais já causados. O valor da indenização poderá ultrapassar os 500.000.000,00 (QUINHENTOS MILHÕES DE REAIS)”, concluiu o diretor da ANAMA.
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