terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

O descaso com a mata ciliar

Hoje a sociedade capixaba começa a ficar escandalizada com a situação ambiental. Em Vitória e em Vila Velha basta uma chuva forte de 20 minutos para paralisar a cidade. No Norte as ruas estão sendo invadidas pelo mar. O Rio Doce está assoreado e já sofre uma redução de volume significativa. O Rio Jucu, em sua foz, parece um canal de esgoto. O canal sob a terceira ponte reduz exala um odor fétido nos dias de sol que faz vergonha para qualquer morador de Vila Velha.

Quer dizer: os problemas estão aí, e não surgiram por acaso. São anos e anos de descaso com o meio ambiente para chegar nessa situação. E a tendência é piorar, porque cada um cuida dos seus próprios problemas imediatos e pouco se importa com a coletividade. A questão chega a ser revoltante: em Vitória ou em Vila Velha não existe um único córrego limpo, onde seja possível beber água sem risco de morte ou infecção grave. Como uma sociedade pode se julgar civilizada dentro de tal contexto? O comportamento coletivo – honrosas exceções individuais existem – é idêntico ao de um vara de porcos.

Mas situação não chegou nesse ponto por mero descaso; mais do que descaso, o que acontece é o constante e repetitivo descumprimento da legislação em vigor, como se existe um imenso conluio para promover a imundície. O cidadão não cumpre a lei, porque não lhe parece conveniente. O Poder Público não fiscaliza nem pune, porque também não julga interessante (prevaricação?). E o efeito está aí para quem quiser ver.

O fato é que existe no Brasil uma lei, entre as (mais de 10 mil) em vigor, denominada “Código Florestal”: a Lei 4.771/65. Antes desta lei já existia um “Código Florestal”: era o Decreto 23.793/34. Antes de 1934 existiam legislações espalhadas, tratando da proteção ao meio ambiente. Tais leis nunca foram cumpridas, continuam não sendo cumpridas e continuarão não sendo cumpridas, até que a sociedade acorde para o problema.

O caso das matas ciliares é emblemático.

Mata ciliar é a formação vegetal localizada nas margens dos rios, córregos, lagos, represas e nascentes. Também é conhecida como mata de galeria, mata de várzea, vegetação ou floresta ripária. O nome “ciliar” é uma referência aos “cílios” dos olhos: assim como os cílios protegem os olhos, a mata protege o rio.

O link a seguir facilita a compreensão do que é e da razão para conservar tais matas: (Clique aqui).

O Código de 1934 já determinava. Ou seja: mais de 70 anos atrás as matas ciliares já eram protegidas por lei: já era proibido derrubar tais matas.

O Código de 65 não mudou em nada essa situação, muito pelo contrário: fixou claramente o que deve ser considerada mata ciliar. A redação atual (houve significativa ampliação dos limites em 1989) é a seguinte Lei Nº 7.803, de 18 de julho de 1989.

Vê-se, portanto, que o problema vivido hoje é fruto do que a sociedade plantou no passado: mais de 70 anos ignorando a Lei Ambiental. O cidadão não cumpre a lei porque está preocupado com seus próprios interesses. O Poder Executivo não se importa com isso porque perde votos se expulsar as famílias que constroem nas margens ou se reprimir o fazendeiro que desmata.

O Ministério Público tem muitas coisas para fazer, não se preocupa com detalhes. O Judiciário só age se provocado. E a mata definha. Cada cidadão, investido de autoridade ou não, tem seu papel (miserável) nesse quadro de horror.

É papel de todos reverter esse quadro, enquanto ainda resta (pouco) tempo. Uma sociedade empenhada na limpeza – e não na sujeira – é capaz de transformar o Estado em pouco tempo. E a natureza agradece.

Por: Dr. Luís Eduardo Nogueira Moreira. (Foto Capa)*

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